segunda-feira, 21 de setembro de 2020

LGPD: um guia geral para entender a lei de proteção de dados

 

Escrito por

@rigso


É provável que você já tenha ouvido falar na Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida pela sigla LGPD. O tema é recorrente nas conversas entre profissionais de diversos segmentos, e pode ser tornar um problema às que não se adaptarem.

Mas será que o mercado sabe como esta lei vai funcionar na prática? E a sua empresa, está preparada para as mudanças impostas pela norma? O que vai acontecer com quem descumprir a lei?

Desde a data da sua publicação, têm surgido muitas dúvidas a respeito da LGPD. Inclusive, com relação à data de entrada em vigor. Pensando nisso, nós da HubSpot, que também temos interesse neste assunto, decidimos trazer os principais pontos de relevância da nova lei, montando um guia geral atualizado sobre o assunto.

Selecionamos as principais dúvidas sobre o tema e agora compartilhamos todas as respostas com você! Vamos lá?

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD — é o nome que foi dado à Lei 13.709/2018, publicada em 14 de agosto de 2018. Sancionada pelo então Presidente da República, Michel Temer, o principal objetivo da lei é de garantir a proteção no tratamento de dados pessoais.

Mas, afinal, o que isso significa? Basicamente, o propósito é proteger as informações pessoais, principalmente em razão do momento em que vivemos, no qual tem ocorrido diversos vazamentos de informações pessoais por ocasião do uso ou tratamento indevido de dados.

Quantas vezes você já recebeu ligações de empresas desconhecidas oferecendo produtos ou serviços? E você já parou para pensar como essas empresas tiveram acesso ao seu contato e informações pessoais? Pois é!

A LGPD veio justamente para evitar o uso indevido de dados sem autorização dos titulares das informações. A norma, foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados GDPR 2016/679 Europeu. Adiante falaremos mais sobre ele!

Quando a LGPD entra em vigor?

A Lei 13.708/2018, publicada em 14 de agosto de 2018, previa, inicialmente, a entrada em vigor em agosto de 2020.

Entretanto, a publicação de medidas provisórias e outras normas posteriores, trouxeram dúvidas quanto a efetiva data de entrada em vigor da lei.

Além disso, em maio de 2020, o Projeto de Lei 1.179/2020, que suspendia normas de Direito Privado durante a epidemia da COVID-19, gerou novos questionamentos por parte dos empresários.

Segundo a redação final, a lei começa a vigorar em agosto de 2020 e os artigos que tratam das sanções entram em vigor apenas em agosto de 2021. Neste sentido, o artigo 65 especifica, claramente, os prazos de vigência de cada artigo:

Art. 65. Esta Lei entra em vigor:  

I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e  

I.A - dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; 

II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.        (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

II - em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 959, de 2020)

Neste contexto, quem já se adequou à LGPD sai na frente. Muitas empresas, principalmente as que mantêm relações internacionais, já vinham se adequando desde 2018.

Mas calma, se a sua empresa ainda não está pronta para as mudanças, não é tarde para começar. A seguir, separamos as principais informações que você deve conhecer sobre as novas normas e adaptações necessárias dentro da sua empresa.

Na prática, quais são as principais mudanças trazidas pela LGPD?

Antes de entender as principais mudanças trazidas pela LGPD, é importante trazer um conceito essencial para a compreensão do assunto: dado pessoal.

É considerado “dado pessoal” qualquer informação relacionada a um indivíduo que possa, conjunta ou isoladamente, definir a sua identidade. Assim, são dados pessoais informações como: nome, endereço, número de documentos, endereço de e-mail e telefones de contato.

É com base nesses conceitos que a lei determina regras e direcionamentos específicos quanto a controle, coleta e gestão de informações pessoais.

Coleta de Dados

Segundo a LGPD, a coleta de dados deve ser sempre autorizada pelo usuário. E isso não se restringe apenas à coleta, mas também ao armazenamento, reprodução, utilização, distribuição, processamento, arquivamento e qualquer outra forma de utilização desses registros.

A autorização do titular dos dados é imprescindível e, independentemente da situação, a empresa deve ter autorização para manter informações pessoais de clientes no seu banco de dados.

Controle pessoal dos dados

Além da autorização, a empresa deve estar ciente que os titulares dos dados podem, a qualquer momento, solicitar a retificação ou exclusão das informações, cancelando a autorização de uso dos dados.

O que se conclui é que a LGPD veio para trazer mais controle ao consumidor acerca do uso e destinação que é dada aos seus dados pessoais, criando a possibilidade de punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo uso inadequado das informações dos seus clientes.

Dados sensíveis

São considerados dados sensíveis todas as informações que possam causar dano direto ao titular, por exemplo, religião, opinião política, informações de saúde, opção sexual, gênero, etnia, etc.

Com relação aos dados sensíveis, é necessário consentimento expresso, ou seja, o titular das informações deve concordar livremente com a coleta e utilização dos seus dados, sem que isso o impeça de acessar um serviço ou produto.

Vazamentos de dados

Em caso de descumprimento da lei, que poderá acontecer na etapa de coleta, controle e gestão de informações com vazamento de dados, a empresa fica sujeita à penalização.

A pena vai depender da gravidade da situação, podendo variar entre advertências a aplicações de multa de até 2% do faturamento da empresa. É importante destacar aqui que a multa tem um limite de R$ 50 milhões.

Quais são as diferenças entre a LGPD e GDPR?

GDPR é a sigla para General Data Protection Regulation, traduzida como Regulamentação Geral de Proteção de Dados. Ela é a legislação europeia criada com o objetivo de proteger informações pessoais dos cidadãos em plataformas de armazenamento de dados.

A LGPD foi criada a partir da GDPR, que entrou em vigor na Europa em 2018 e tem essencialmente o mesmo objetivo de proteger dados pessoais.

O combate à exposição de dados sensíveis e a necessidade de garantir o direito à privacidade se tornou uma demanda urgente em razão da evolução da tecnologia e das. O ambiente online estava se tornando perigoso e gerando efeitos significativos em diversas áreas, inclusive no campo da política.

Afinal, quem não se lembra do episódio envolvendo o vazamento de informações do Facebook durante as eleições presidenciais americanas?

Muito embora as duas leis tenham relação direta entre si, existem algumas diferenças importantes entre elas, a começar pela previsão legal.

No Brasil, a LGPD é a primeira lei que trata do uso de dados pessoais. Já na União Europeia, o tema já tinha previsão legal na Diretiva 95/46/CE, sendo que a GDPR veio para esmiuçar o assunto e adaptar à realidade que vivemos hoje.

Mesmo as empresas que já se adaptaram a GDPR, devem considerar a necessidade de adequação à LGPD, pois as normas, muito embora semelhantes, têm algumas características e abordagens que lhe são próprias. Confira a seguir as diferenças e dados essenciais de cada uma delas.

Territorialidade

A LGPD e a GDPR são leis semelhantes quanto o assunto é territorialidade. Elas são aplicáveis a todas as empresas que prestam serviços ou oferecem bens a cidadãos localizados no Brasil e na União Europeia.

Dessa forma, empresas brasileiras que trabalham com clientes localizados na União Europeia, são obrigadas a respeitar a GDPR e vice-versa.

Assim, a LGPD tem ampla aplicabilidade, ou seja, ela se aplica às operações:

·         realizadas no Brasil;

·         associadas à oferta de bens e serviços dentro do território nacional ou que envolva dados de pessoas localizadas no Brasil;

·         dados pessoais que são coletados no Brasil.

Por isso, a lei se aplica a todas as atividades de processamento de dados que forem realizadas fora do país e que tenham alguma relação com cidadãos brasileiros ou que estejam localizados no Brasil.

Solicitação de acesso

Em ambas as normas, é garantido ao indivíduo o direito de acesso aos seus dados pessoais. Isso significa que o titular do dado pode solicitar, a qualquer momento, das empresas que coletaram seus dados a realização de portabilidade, correção ou exclusão das informações.

Lembrando que esta exclusão deve ser definitiva e não pode, em hipótese alguma, ser mantida em qualquer banco de dado sem a autorização expressa do usuário.

A diferença entre as duas leis está atrelada aos prazos:

·         na LGPD, o prazo para que a empresa ofereça o acesso é de 15 dias;

·         na GDPR, as empresas têm 30 dias para responder à solicitação do usuário.

Consentimento

Nas duas normativas, o consentimento é aspecto essencial e imprescindível para que as organizações empresárias acessem e processem dados pessoais. Ou seja, sem autorização/consentimento, não é possível processar informações pessoais, sob pena de sanção legal.

Marketing

Eis aqui outra diferença entre as duas normas. No que diz respeito ao uso de dados para marketing direto, a GDPR tem uma previsão específica, enquanto a LGPD não trata diretamente do tema.

·         A GDPR permite que o titular das informações se oponha quanto ao processamento dos seus dados para fins de. Essa oposição pode ser feita a qualquer momento.

·         A LGPD não traz previsão relacionada ao marketing direto, o que sugere uma autorização implícita para uso das informações. Entretanto, a empresa deve seguir as demais regras de consentimento, transparência e respeito aos direitos dos titulares dos dados.

Base Legal

Neste contexto, a base legal para o processamento dos dados pessoais é mais ampla na LGPD do que na GDPR.

A norma europeia exige o consentimento explícito do titular, a necessidade de contrato, a execução de políticas públicas, a obrigação legal, o interesse vital e o interesse legítimo.

Enquanto a norma brasileira, além de todos acima mencionados, adiciona ainda a proteção da saúde em procedimentos realizados por profissionais do setor de saúde, a proteção ao crédito, o exercício de direitos em processos judiciais e a realização de estudos por órgãos de pesquisa.

Violação de dados

Outra diferença entre as duas normas diz respeito ao prazo para notificação quando existir a violação ou o vazamento de dados.

A GDPR determina que a notificação deve ser feita no prazo de 72 horas. A LGPD, por sua vez, não informa o prazo para realização da notificação à autoridade que supervisiona a aplicação da lei. A norma apenas aponta que a mesma deve ser feito em “prazo razoável”.

Sanções

Outro ponto semelhante entre as duas leis diz respeito à sanção:

·         na GDPR, a empresa que violar dados, poderá receber multa de 10 a 20 milhões de Euros ou de 2% a 4% do faturamento anual total do exercício financeiro anterior. Será aplicado o que for maior.

·         Na LGPD a questão das multas ficou mais simples. No Brasil, a multa será de até 2% da receita anual, limitando-se a 50 milhões de reais por violação.

Como será feita a fiscalização do cumprimento da lei?

Para fiscalizar as empresas, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD será responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD.

De acordo com a legislação que cria o órgão, ele tem obrigação de zelar pela proteção dos dados pessoais, criando as diretrizes para Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e de aplicar sansões nos casos em que o tratamento de dados for feito em desacordo com o que determina a lei.

Também será criado o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão composto por 23 representantes do poder público e civil, que serão responsáveis pela fiscalização ao nível nacional.

Na prática, se acredita que o próprio mercado vai ser um dos principais responsáveis pela fiscalização do LGPD. Isso porque, a partir das negociações entre as próprias empresas, a adequação será exigida como forma de segurança.

Como sua empresa pode se adaptar à LGPD?

1.     Obtendo consentimento;

2.     armazenando dados com propósito;

3.     atualizando as listas de e-mail marketing;

4.     adaptando o remarketing e anúncios segmentados.

Antes de estabelecer qualquer ação dentro da sua empresa, é importante avaliar e mapear o contexto atual do negócio. Por isso, se você é empresário ou está envolvido nessa necessidade, a dica criar um Comitê de Segurança da Informação.

Este grupo será composto por profissionais responsáveis pela análise atual dos procedimentos internos adotados com relação ao recebimento e tratamento de dados.

Isso vai permitir criar um entendimento claro acerca da situação atual da empresa, que servirá como ponto de partida para a delimitação das ações que serão tomadas.

Afinal, você precisa saber onde ficam armazenados, quem tem acesso e como são compartilhados os dados pessoais de acordo com os processos. A partir desta análise, fica mais fácil avaliar o que precisa ser adaptado à LGPD. A seguir, especificamos as ações a serem feitas.

Obtenha consentimento

Depois de mapear os seus processos, você deve partir para aplicação das regras conforme determina a legislação. O primeiro passo diz respeito ao consentimento, que é o principal ponto da Lei de Proteção de Dados.

Estabeleça como será feita a coleta de dados e a obtenção do consentimento do titular dos dados. No artigo 8º, a LGPD dá um norte de como este consentimento deve ser obtido:

Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.

§ 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.

§ 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.

§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

 Armazene dados com propósito

Outro ponto de atenção diz respeito ao propósito de armazenamento. Afinal, será que você realmente precisa armazenar os dados? Se não for necessário para a sua empresa ou para o escopo do negócio, talvez seja interessante dispensar o armazenamento das informações

Avalie com cautela as necessidades de manutenção de dados pessoais de clientes, analisando custos, benefícios e riscos que este investimento trará para a sua empresa.

Vale relembrar o mapeamento que foi feito, entendendo melhor o posicionamento do seu negócio, os índices de e a eventual relação entre essas questões e o armazenamento.

Atualize listas de e-mail marketing

Esta é uma ação importante e que deve ser tomada com o máximo de brevidade pelas empresas que mantêm campanhas de ativas e.

Se a sua lista não foi criada alinhada com a LGDP, você deve solicitar o consentimento dos destinatários para dar continuidade ao envio de informações. Caso você não tenha esse consentimento, será necessário providenciá-lo o quanto antes. Como? Confira algumas dicas:

·         você tem usuários da sua lista de e-mail marketing que não pediram para estar lá? Solicite autorização para continuar enviando os e-mails, se a autorização não for dada, retire estes usuários da sua lista.

·         O consentimento para recebimento de e-mails passa a ser obrigatório. Atente-se para o fato de que permissões nulas ou genéricas não atendem às normas legais.

Adapte o remarketing e anúncios segmentados

A LGPD impacta diretamente na forma como o é feito. Isso porque ele é baseado principalmente no comportamento online dos usuários, justamente com o propósito de entender suas preferências e oferecer anúncios que façam sentido de acordo com aquele perfil.

A partir da entrada em vigor da lei, algumas práticas devem ser adaptadas. Para isso, as empresas devem adequar a captação de dados pessoais exclusivamente para finalidade de interesse legítimo da empresa, garantindo segurança na exposição do titular dos dados.

Isso se traduz em processos transparentes, informações claras aos titulares dos dados, processos restritos e controle sobre quem acessa às informações, inclusive em caso de.

Em empresas de maior porte, pode ser essencial investir em ações e estratégias de compliance, o que vai contribuir para a segurança jurídica das operações.

Em linhas gerais, é fácil perceber que não existe um roteiro ou fórmula a ser seguida. A sua empresa terá que entender qual é a realidade na qual está inserida e traçar uma estratégia alinhada com as suas especificidades. Por isso, é tão importante mapear os processos, conhecer como é feito o fluxo dos dados e de que forma a adequação deverá ser estruturada.

DPO: quem é e qual sua importância nas empresas depois da LGPD?

DPO é a sigla utilizada para se referir ao Data Protection Officer, em tradução livre, Oficial de Proteção de Dados.

O DPO nada mais é do que o profissional responsável pela proteção de dados dentro de uma empresa. A ele, cabe a função de supervisionar as estratégias e a implementação do plano de proteção de dados, garantindo a conformidade com os requisitos e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.

Desta forma, o Oficial de Proteção de Dados vai garantir a controle sobre as ações e políticas internas, permitindo que a empresa aplique a legislação e garanta a proteção dos dados dos seus clientes/usuários.

Por isso, é imprescindível que o DPO conheça a lei de forma aprofundada, além de conhecer e ter experiência em governança e em segurança da informação.

De acordo com a LGPD, estão obrigadas a contratar esse profissional as empresas que têm um volume expressivo de dados pessoais ou sensíveis. Isso significa que a contratação de um DPO não é obrigatória em todas as empresas, mas algumas devem providenciar a contratação.

Como você pode ver, manter a segurança jurídica da sua empresa é extremamente importante, principalmente em um cenário no qual os dados são tão valiosos. Mas não é apenas de segurança jurídica que se fala quando o assunto é LGPD.

Garantir ao seu cliente segurança e transparência é o principal objetivo da lei, que também se apresenta como uma oportunidade para estreitar laços entre você e os seus clientes ou futuros clientes.

Ao adotar boas práticas, você não está apenas cumprindo a lei, mas também está mostrando para o mercado que ele pode confiar nos seus processos e na seriedade com relação ao tratamento e relacionamento mantido com os seus clientes. Isso vale ouro!

Por isso, a nossa dica — que também é uma política dentro da HubSpot é: siga as melhores práticas exigidas pela LGPD e GDPR e fique atento às melhores estratégias para garantir a segurança na proteção das informações pessoais do seu usuário. Fazer isso o quanto antes vai trazer menos problemas futuros.

Além de manter uma postura em consonância com a legislação, evitando exposição de dados de terceiros, você encontra na lei uma oportunidade de melhorar os seus processos e garantir o sucesso e segurança do seu cliente.

Você gostou deste guia sobre a LGPD? Então, aproveite para a assinar a nossa newsletter e fique por dentro de conteúdos e dicas exclusivas que vão ajudar na gestão e planejamento do seu negócio.

 Fonte:https://br.hubspot.com/blog/marketing/lgpd?utm_campaign=BlogHubSpotBRDaily&utm_medium=email&utm_content=95387466&utm_source=hs_email

ECOMMERCE E SOCIAL MEDIA CRESCEM NO BRASIL EM 2020

 

Thiago Urgel

ECOMMERCE E SOCIAL MEDIA CRESCEM NO BRASIL EM 2020

Em 2020, o isolamento social mudou o comportamento dos consumidores em todo o mundo e no Brasil isso não foi diferente. Dados apresentados na última edição do Kantar Talks, que aconteceu entre os dias 1 e 3 de setembro, mostram que em poucos meses o ecommerce brasileiro cresceu o que estava previsto para anos. 

A mudança aconteceu por dois motivos, segundo Adriana Favaro, diretora de desenvolvimento de negócios da Kantar IBOPE Media; “um por que as pessoas que já compravam online estenderam o consumo para outras categorias”, explica, “e dois porque muitas pessoas compraram online pela primeira vez na vida”.

Segundo o levantamento realizado pela Kantar IBOPE Media e apresentado durante o evento, 11,3% dos lares brasileiros realizaram compras pelo celular nos últimos meses. Os segmentos que apresentaram maior crescimento no número de vendas foram o de fast food (54%), remédios (37%) e itens de vestuário (34%).  

“O whatsapp se tornou para muitos comerciantes uma forma de delivery”, afirma Adriana, “a venda por telefone cresceu em toda a América Latina, inclusive no Brasil”.

Ainda segundo a pesquisa, 21% dos entrevistados fizeram a primeira compra de comida e bebidas pela internet durante a pandemia, 19% consumiram vídeos on-demand e 9% realizaram consultas médicas por telemedicina.

O levantamento também mostra que as mudanças nos hábitos de consumo vieram para ficar, com 53% dos entrevistados afirmando que deverão manter os novos hábitos de consumo mesmo após o fim do isolamento. 

Confira a íntegra da apresentação:

https://www.youtube.com/watch?time_continue=1580&v=M3eyHOpmFOo&feature=emb_logo


ECOMMERCE DEVE FATURAR R$ 111 BI EM 2020

Outra pesquisa, desta vez realizada pela Kearney e publicada em agosto estima que o ecommerce brasileiro deve registrar um faturamento de R$ 111 bilhões em 2020, uma cifra 49% superior ao ano passado. Na projeção para 2021/2024 a expectativa é que os novos hábitos de consumo gerem uma receita adicional de R$ 69 bilhões, com um crescimento do mercado de 17,3% ao ano.

SOCIAL MEDIA TAMBÉM APRESENTOU CRESCIMENTO

O levantamento da Kantar também analisou o comportamento dos usuários nas redes sociais, mostrando que, desde o início do isolamento houve um aumento significativo no acesso aos serviços de social media. 

O Youtube apresentou um crescimento de 87% em acessos por usuários entre 10 e 34 anos, 75% entre 35 e 54 anos, e 56% por pessoas acima de 55 anos. No Instagram o aumento foi de 69% na primeira faixa etária, 51% na segunda e 34% na terceira. Já no Tiktok o aumento dos acessos entre as faixas etárias foi de 35%, 24% e 14%, respectivamente.
22% dos entrevistados afirmam estarem trabalhando em casa e 14% alegam que fizeram uma videoconferência pela primeira vez na vida durante a pandemia. 

EXPECTATIVAS PARA O FUTURO

O estudo mostra ainda que no Brasil, a preocupação com a pandemia e o fator econômico é maior do que no restante do mundo. Segundo a pesquisa, 54% dos entrevistados se disseram muito preocupados com o futuro e isso reflete também na relação dos consumidores para com as marcas. Para Adriana, “os consumidores esperam que as marcas tomem medidas para a criação de um mundo melhor”. 


Fonte: https://www.linka.com.br/geral/ecommerce-e-social-media-crescem-no-brasil-em-2020?utm_campaign=divulgacao_top_fresh_-_e-commerce_e_social_media_crescem_-_set_02_-_leads_engajados_-_envio_das_09h&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

O que é Marketing Político e por que ele é importante

 

Antes de entendermos o que é marketing político, é importante conhecermos o conceito de marketing. Ao contrário do que muitos pensam, marketing não é o trailer que você assiste na televisão, ou seja, ele não é propaganda, nem tão pouco publicidade.

Marketing é a ciência que estuda o comportamento dos agentes componentes do mercado, através de pesquisas, diagnósticos e prognósticos. Tudo isso visando o correto posicionamento de um produto ao seu consumidor em potencial.

No caso do marketing político, o objetivo é identificar os possíveis eleitores e projetar uma imagem positiva do candidato em questão. Quer saber mais detalhes sobre o assunto? Então, confira como o conceito pode te ajudar a vencer a eleição!

Afinal, o que é marketing político?

O marketing político se vale da essência da conceituação referida ao marketing, só que em outro contexto, o político-eleitoral.

A definição brasileira consagrada e mais admitida é a do cientista político Rubens Figueiredo. Ele fala que “o marketing político é um conjunto de técnicas e procedimentos que tem como objetivos adequar um(a) candidato(a) ao seu eleitorado potencial, procurando fazê-lo, num primeiro momento, conhecido do maior número de eleitores possível e, em seguida, mostrando-o diferente de seus adversários, obviamente melhor do que eles”.

Em outras palavras é buscar entender os anseios e necessidades recorrentes do eleitorado em determinado momento e adequar o discurso do(a) candidato(a) para não fugir das preocupações da sociedade.

Para que as estratégias deem certo, o primeiro passo é a realização de pesquisas. Será por meio delas que o candidato vai descobrir quais são os desejos, dificuldades e queixas dos seus potenciais eleitores. Feito isso, é preciso traçar o perfil do público-alvo.

Com esse perfil em mãos, toda a postura do político deve ser voltada a ele. O vocabulário, as roupas, as redes sociais, os eventos etc. devem ser compatíveis com o público.

A evolução do marketing político

Apesar de parecer um conceito novo, o marketing político começou a dar os seus primeiros passos junto à evolução tecnológica — mais precisamente após a invenção do rádio.

Em 1925, o ditador italiano Benito Mussolini foi um dos primeiros a usar o aparelho para mobilizar a sociedade. Desde então, vários políticos divulgaram as suas ideias por meio do som, sendo que o carisma pessoal era uma das únicas armas que eles tinham.

Em 1952, contudo, o marketing teve uma virada radical. Nesse ano, o general norte-americano Dwight Eisenhower contratou uma agência publicitária para cuidar da sua campanha eleitoral.

No Brasil, um dos pioneiros foi Prudente de Morais, que na década de 1980 já promovia algumas ações próprias do marketing. Naquela época, ele fazia comícios e viajava no lombo de burros para conquistar o voto da população. Além disso, o ex-presidente sempre levava consigo uma caderneta, com os endereços dos principais eleitores.

Getúlio Vargas é outro nome de destaque. Ele contratou um profissional de marketing — que, por sinal, fez estágio na Itália com os assessores de Mussolini — para cuidar de sua imagem.

Obviamente, nos últimos anos, o modo de propagar as ideias dos candidatos mudou radicalmente. Com a internet, os políticos ganharam uma nova aliada: as redes sociais. Entretanto, se usadas de maneira incorreta, elas podem atrapalhar ao invés de ajudar.

Quais são os tipos de marketing político?

O marketing político é divido em, pelo menos, três tipos:

  • eleitoral, que é realizado no período da campanha eleitoral com dia e hora para início e fim, sendo utilizado por quem não possui mandato ou deseja se reeleger;
  • pós-eleitoral, que é o uso permanente das ferramentas de comunicação por quem já possui um mandato, visando manter sua imagem associada a uma boa administração, objetivando a ampliação de seu poder;
  • partidário, como o nome diz, trabalha a imagem dos partidos políticos.

Para simplificar, podemos dizer que a principal  é que o marketing político eleitoral acontece durante o período legal da campanha. Já os outros (partidário, pós e pré-eleitoral) deve ocorrer antes e depois dos 45 dias que antecedem as eleições.

A seguir, entenda melhor a diferença entre os principais conceitos:

Marketing político

Como dissemos, o marketing político cria e desenvolve estratégias para divulgar ações de determinado candidato. O objetivo aqui não é apenas ganhar a eleição, mas sim construir uma imagem forte e carismática perante seu público.

O objetivo é que, com as estratégias aplicadas de maneira correta, o político possa se comunicar com o povo que o elegeu e ainda conquistar mais eleitores nas próximas eleições.

Para que sua campanha fale diretamente com seu eleitorado, por exemplo, é fundamental estudar e definir QUEM é seu eleitorado, ou no caso: as personas do eleitorado. Pois assim você conseguirá desenvolver as estratégias e a comunicação de forma direcionada.

Muita gente ainda confunde persona com público-alvo, mas há diferença entre esses dois termos! A principal diferença é que o público-alvo apresenta informações de forma mais ampla e genética.

Enquanto isso, o conceito de persona consiste em detalhes mais específicos, permitindo definir, com base nos dados obtidos pelas pesquisas, indivíduos semifictícios, ou seja, criados com base em dados reais, mas sem representar um eleitor específico.

Outra vantagem da criação de personas está na possibilidade de desenvolver mais de uma persona, visando segmentar públicos distintos dentro de um mesmo eleitorado, por exemplo, o que aumenta a eficiência da comunicação.

Para entender como desenvolver uma persona, clique aqui e leia nosso artigo que aborda este assunto!

Sem ações eficientes de um bom marketing político, não existe sucesso na comunicação entre político e eleitores. Com esse distanciamento, a população não fica ciente das propostas, intenções e feitos de muitos candidatos e sem conseguir ainda acompanhá-lo depois de eleito.

Para isso, é preciso criar uma série de estratégias permanentes, como, por exemplo:

  • Manter uma presença constante na internet: o político deve ter sites e perfis em redes sociais a fim de nutrir um diálogo constante com o público;
  • Investir em conteúdo: apenas estar presente em todas as redes sociais não é o suficiente, é necessário que as redes do político esteja abastecida com um conteúdo bem feito e assertivo. Para seguir esta estratégia, a utilização do Marketing de Conteúdo pode ser muito benéfica! Um bom material tende a ser compartilhado nas redes sociais e faz com que mais pessoas conheçam o político e suas propostas.
  • Conservar uma boa relação com o eleitorado: quem deseja tentar a reeleição precisa dialogar com os eleitores. Para isso, é necessário recebê-los bem no gabinete, mandar , mensagens ou SMS com periodicidade, atender as solicitações com atenção etc.

Além disso, a participação em eventos também faz parte das estratégias do marketing político. Aqui, também é preciso ficar atento à vestimenta, pois ela tem um papel fundamental para atrair os eleitores certos.

Quem deseja atingir um público elitizado e de mais idade, por exemplo, deve vestir roupas formais e assumir um discurso mais rebuscado. Já os que pretendem dialogar com a juventude podem ser mais informais e, dependendo da ocasião, usar a linguagem dos jovens.

Todos esses detalhes devem ser pensados com cuidado após definido o público-alvo do candidato. Cabe ao profissional de marketing, junto aos assessores, orientar o político.

Marketing eleitoral

Como o próprio nome diz, o marketing eleitoral ocorre durante a campanha. Após mapear o público do candidato, será necessário elaborar slogans, propagandas, textos, imagens etc. que sejam compatíveis com o perfil do eleitor que se deseja alcançar.

Assim, todo o perfil do candidato — principais temas abordados, planos de governo, vestimenta, linguagem, oratória etc. — deve estar de acordo com o público-alvo.

Vale lembrar que, apesar de distintos, um conceito não anula o outro. Tenha em mente que os grandes estrategistas sempre alinham o marketing político com o eleitoral.

Atualmente, o marketing político tem ganhado status de ciência, passando a ser estudado por entidades e profissionais de nosso país. Aos poucos, ele vem ganhando espaço nas grades curriculares de graduação e cursos de especialização.

O seu prestígio e importância estão sendo visivelmente notado nas eleições dos últimos anos. E como disse o professor Manhanelli em relação ao político que não utiliza o marketing político em sua campanha, “O fator sorte sempre existe, mas, com certeza, ele terá uma eleição e não uma carreira política”.

Agora que você já sabe o que é marketing político, assine a nossa newsletter e receba outras dicas para sair na frente dos candidatos!

fonte: https://gerenciamentopolitico.com.br/2013/07/05/o-que-e-marketing-politico/?utm_campaign=newsletter_agosto20&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Seja um case Via Varejo – Mania Virtual

26 de agosto de 2020 

Um aumento de 12%. Esse número poderia ser sobre qualquer outro assunto, mas ele é exatamente o aumento de novos consumidores que realizam sua primeira compra no e-commerce, desde o começo da pandemia.

Com as lojas físicas fechadas e as pessoas precisando manter o distanciamento social a todo custo, as compras nas lojas virtuais e marketplaces subiram consideravelmente, e alguns segmentos viram crescimento com mais de 100%. É como no caso dos brinquedos, por exemplo, que registrou uma alta de 434% segundo a ABComm e a E-Commerce Brasil, logo no começo da pandemia.

 

Porém, engana-se quem acredita que o crescimento do e-commerce aconteceu apenas por causa da pandemia. Antes mesmo dela, em 2018, o e-commerce cresceu 12% e faturou R$ 53,2 bilhões segundo a Ebit/Nielsen. Já em 2019, o crescimento foi de 22,7%, faturando R$ 75,1 bilhões, em relação a 2018, segundo o relatório NeoTrust 2ª edição.

 

Com o alto e acelerado crescimento, o e-commerce passa a ser não apenas uma opção para a época de pandemia, mas principalmente para as empresas que querem crescer expandindo seus negócios para outras regiões, onde seu negócio físico não consegue chegar e o marketplace tem papel fundamental nesse crescimento.

 

 

ADESÃO AOS MARKETPLACES

Para se ter ideia de como os marketplaces estão crescendo no Brasil, somente no primeiro semestre de 2019, eles cresceram 13%, o e-commerce, de modo geral cresceu 12%. Já o faturamento, por sua vez, foi de R$ 17, 6 bilhões, enquanto o e-commerce faturou R$ 26, 4 bilhões, segundo a E-Commerce Brasil.

 

Ainda segundo a E-Commerce, 95% das pessoas que compram online, compram com frequência em markertplaces, o que mostra a força desses canais de venda.

 

E aqui no ANYMARKET, um dos marketplaces que mais vendem é a Via Varejo, detentora das marcas Ponto Frio e Casas Bahia. E se essas duas empresas têm grande representatividade no comércio físico em todo território nacional, imagina a representatividade dela no mercado online, onde além da possibilidade de vendas para qualquer região, ela conta com um serviço exclusivo de entrega do produto no ponto físico no dia seguinte.

 

E traçando uma estratégia de venda matadora e sendo uma das lojas que mais vendem na Via Varejo, hoje trazemos um case de sucesso do ANYMARKET + Via Varejo: a Mania Virtual.

 

O CASE MANIA VIRTUAL

 

A empresa iniciou suas atividades ainda em 2005, quando decidiram levar para o mundo do e-commerce uma loja de confiabilidade e credibilidade de eletrônicos. Uma das políticas mais importantes da empresa é a preocupação em dar um bom atendimento ao cliente, ter uma boa nota na plataforma e manter a rentabilidade sem cair a qualidade dos produtos.

 

Entretanto, com o decorrer dos anos, a Mania Virtual foi acrescentando em seu portfólio com produtos de informática, beleza e saúde. E hoje, eles atingiram mais de cinco mil produtos em seu site e mais de dois milhões de clientes de todas as regiões do Brasil.

 

Pensando em como expandir os negócios e se desenvolver ainda mais no mundo digital, a empresa passou a planejar a estratégia de expansão com os marketplaces, sem deixar a loja virtual de lado.

 

Assim como muitos lojistas, a Mania Virtual também se preocupou em traçar uma estratégia onde o marketplace acabava sendo um canal de vendas a mais para a empresa e não mais um concorrente, que poderia roubar suas vendas.

 

E se por ser uma loja maior, as pessoas acreditam que ela não teve problemas iniciais com a estratégia de expansão, enganam-se, pois mesmo zelando pelo atendimento excelente, a empresa afirma que atender o cliente com bom preço, diante da concorrência acirrada que só cresce dia pós dia é uma das maiores dificuldade até hoje, imagina quando tinham que controlar vários canais ao mesmo tempo!

 

Segundo a empresa, a decisão de ir para os marketplaces, além da expansão dos negócios, era dar maior visibilidade à marca, um maior apoio na época da crise dos caminhoneiros (que foi quando a empresa decidiu colocar essa proposta em ação) e uma melhor negociações de comissões para produtos específicos, exposições e visibilidade no site.

 

A Via Varejo surgiu apenas depois da entrada nos marketplaces e esse foi um dos principais desafios. A empresa afirma que por estar mais acostumada com as ferramentas dos concorrentes, como o Mercado Livre, por exemplo, inicialmente, ela teve dificuldades iniciais, mas que foram sanadas com um estudo mais profundo do canal.

 

O Gerente de Marketplace da Mania Virtual afirma que entrar na Via Varejo não era algo aleatório e sem conhecimento, muito pelo contrário, a Via Varejo sempre apareceu no topo dos cinco melhores marketplaces para lojas virtuais venderem e que isso foi o fator decisivo para a persistência no canal, mesmo frente ás dificuldades iniciais.

 

E segundo a empresa, essa foi a decisão mais acertada que eles tomaram, depois que entraram para o mundo digital. Hoje a Via Varejo é o canal mais rentável da empresa e mesmo em meio a pandemia, continua com o título de maior canal de vendas da Mania Virtual.

E quando falamos do futuro, a Mania Virtual consegue ver apenas boas coisas. Segundo a empresa, o crescimento é certo, pois a tendência é que cada vez mais o cliente procure facilitar sua vida com procedimentos rápidos e a compra pela internet nada mais é do que pesquisar e ter garantia do menor preço de forma rápida, eficaz e pratica.

 

A além da categoria de eletroeletrônico e beleza, a Via Varejo tem muitos outros canais de venda. Por isso, com certeza sua empresa poderá estar aqui, sendo um case junto com esses grandes sellers! E para se tornar um vendedor é bem simples! Basta clicar aqui, preencher um formulário e aguardar seu cadastro ser aprovado.

 

Depois disso, você poderá usar sua plataforma do ANYMARKET para cadastrar seus produtos e vender com uma estratégia bem montada e focada em seu negócio, assim como a Mania Virtual faz! Venha ser um case Via Varejo no ANYMARKET!

Fonte: https://marketplace.anymarket.com.br/cases/case-via-varejo-mania-virtual/?utm_campaign=newsletter_semanal_-_leads_08-09&utm_medium=email&utm_source=RD+Station