quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Antigo Marketing Vs. Novo Marketing

Nas duas últimas semanas realizamos uma pesquisa sobre as características mais importantes para um empreendedor de sucesso e tivemos como principal resposta o conhecimento técnico da execução do negócio.
Esse resultado é especialmente interessante, pois ele expõe uma crença ainda presente e provavelmente ultrapassada de marketing, principalmente se tratando de novas empresas. Por isso, irei apresentar nesse post um pouco da nossa visão sobre o assunto e como enxergamos as mudanças necessárias nas estratégias para empresas nascentes.
ANTIGO MARKETING
anuncio vintage - luz loja de consultoria
O antigo marketing é o marketing tradicional desenvolvido, e admirado por todos realizado, pelas grandes empresas, em especial, as internacionais. São estratégias de massa de empresas mais maduras que já possuem extenso conhecimento do seu mercado e muita verba para investir. O quadro abaixo resume o cenário:
resumo antigo marketing
Quando eu falo de grandes empresas, estou falando especificamente do momento do estouro das mídias de massas a partir da década de 50 com a popularização de eletrodomésticos e a justificativa de libertação da mulher. Falo do momento lindamente retratado no seriado “Mad Men“.
Neste período da história mundial, as indústrias proliferavam com novos produtos e ditavam o que os consumidores teriam acesso ou não. Acontece que isso era uma negócio tão bom que muitas e muitas empresas surgiram tornando o mercado hipercompetitivo que resultou em um aumento substitancial do poder de escolha dos consumidores.
Por essa razão, hoje o marketing antigo já não consegue atender as demandas cada vez mais específicas e segmentadas do mercado. Um produto desenvolvido de “dentro para fora” acaba não achando um bom mercado e não respondendo aos mínimos desejos do cliente, que vai poder facilmente buscar um concorrente, seja local ou seja à 10.000 km de distância.

NOVO MARKETING
60 segundo na internet
O novo marketing é o marketing que precisa ser feito pelas empresas nesse novo século. Esse é o marketing da empatia, da identificação, da relevância de conteúdo útil para o cliente e engajamento acima de tudo. É um marketing feito “de fora para dentro”, através de exercícios de aproximação cada vez mais com o cliente. Marketing da web 3.0, da abertura e da colaboratividade.
novo marketing
No centro disso tudo, está a geração de conteúdo, preferencialmente, digital. E para isso ser bem feito, muita técnicas são utilizadas e tendências são percebidas (muitas já discutidas aqui no blog):
2. Modelos de Negócios Inovadores
3. Buying Persona e Mapa de Empatia
5. Mídias Sociais
Neste contexto, é relevante notarmos as conclusões das pesquisas de difusão da inovação (saindo do princípio que toda nova empresa deve trazer algum tipo de inovação):
  1. Inovações são aceitas ou rejeitadas através de contato interpessoal, não por mídias de massa
  2. É importante focar no público que vai ser pioneiro no seu produto/serviço e não pensar no mercado de massa logo de cara. Até porque, essa não necessariamente é a melhor opção.

CONCLUSÃO:
Neste novo cenário mercadológico os métodos de produção e as tecnologias ficam cada vez mais acessíveis e baratas. Apesar do antigo marketing ainda ter o seu lugar, ele é uma realidade longingua e em muitos casos muito distante para pequenas empresas.
As ferramentas e estratégias do novo marketing são mais bem adaptadas à empresas nascentes e os empreendedores precisam conseguir mudar a sua maneira de pensar trocando o ideal de ser uma grande empresa pelo fato de estarem gerindo pequenos negócios inovadores.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Sua empresa pratica Sobrinho Marketing?

Por Gabriel Galvão no Ponto Marketing

Volta e meia em nossos cursos comentamos sobre o Sobrinho, uma entidade nefasta que assombra o mundo da TI e agora também do marketing. Por isso, não resisti ao ler esse artigo publicado pela super competente galera do Ponto Marketing e fiz questão de compartilhar aqui no Blog.
Todo empreendedor de pequena empresa que se preze tem “um sobrinho que faz sites” ou “um sobrinho que cuida do meu marketing“.
Sobrinho Marketing é a arte de se iludir delegando a pessoas leigas ou pouco experientes tarefas estratégicas e muito importantes para a micro e pequena empresa achando que o corte de custos ao deixar de contratar um profissional habilitado vai compensar a aplicação de estratégias mal feitas e trabalhos de baixa qualidade.
Ao pensar exclusivamente nos custos da contratação, por exemplo, dos serviços de uma consultoria, o gestor não leva em conta que pode estar comprando gato por lebre e, mesmo com investimentos menores, estar metendo os pés pelas mãos. Uma ação de marketing nas mídias sociais mal planejada e executada pode trazer danos à imagem da pequena empresa de forma tal que seriam fatais. Um site de e-commerce feito com instrumentos pouco confiáveis pelo sobrinho do dono pode até trazer danos judiciais por causa de compras não entregues ou enviadas com erro. Isso só para citar os casos mais típicos de estratégias de Sobrinho Marketing.

Como evitar o Sobrinho Marketing

Muito embora o Nefasto esteja solta pelo mercado, existem sim algumas formas bem eficientes de capacitação na área do marketing
Evite o Sobrinho Marketing:
  • Faça um curso de introdução ao marketing digital para se interar sobre as técnicas e recursos disponíveis;
  • Faça pesquisas detalhadas pelos serviços que sua empresa precisa. Com certeza encontrará o melhor custo-benefício;
  • Converse bastante com os possíveis consultores para sua empresa. Os melhores consultores não cobram por esse bate-papo e até pagam o café (pelo menos eu faço isso);
  • Peça vários orçamentos e faça comparações. Não contrate o primeiro terceirizado que aparece na sua frente.
Não jogue os investimentos da sua empresa no fundo do poço na falsa impressão de que está economizando. Pouco dinheiro investido de forma errada é grande prejuízo. Um bom valor investido da maneira certa compensa muito.

Que tal investir em marketing sem botar a mão no bolso? (Parte 1)

A utilização de leis de incentivo à cultura e ao esporte - através de renúncia fiscal - são excelentes ferramentas de comunicação que podem sair de graça à empresa
Este artigo será dividido em 3 partes, publicadas semanalmente aqui no www.administradores.com.br. A primeira parte abordará o lado mais pesado do tema: conceitos legais, números, trâmite e leis (será no início para que a parte boa fique para o final!). A segunda, objeto do título deste artigo, versará sobre os benefícios para a imagem da organização em investir em comunicação, ainda que sem gastar um tostão, associando sua marca a iniciativas de marketing com alto padrão de qualidade e, melhor ainda, com profundo reconhecimento da marca. E quem não quer ser reconhecido por algo bom?
Finalmente, a última porção do texto explicará (alguns) dos porquês das leis de incentivo à cultura, ao audiovisual e ao esporte ainda serem tão negligenciadas, mesmo a despeito do investimento ser fruto da renúncia fiscal, isto é, o patrocinador não precisa desembolsar um único centavo a mais do que já pagaria em tributos.
Comecemos pedindo desculpas pelo tamanho desta primeira parte, que vai se estender mais do que eu gostaria, dada a importância de algumas ideias que se confundem bastante. É importante que se diferencie conceitos para que, com os dados certos, façamos a melhor uso das informações:
Imagem: Thinkstock

1. Anistia fiscal: refere-se exclusivamente às infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando em vários casos, contudo. Nem vamos gastar mais tempo com isso, porque está claro que não é do nosso interesse para cá;
2. Benefício fiscal: todo incentivo é benefício, mas nem todo benefício é incentivo e resumo por quê – o primeiro estimula atividades econômicas em troca de contrapartidas de ordem social e o segundo concede anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos que correspondam a um tratamento diferenciado, sem necessariamente haver alguma contrapartida social. Geralmente é concedido à vista de um fato já consumado, que visa a amenizar uma situação gravosa do contribuinte, enquanto o incentivo "visa" ao "bem comum". É o caso que vamos passar a discutir aqui;
3. Imunidade tributária: é a retirada de um fato da área de incidência do tributo, ou seja, existe a concretização do fato gerador, mas não será cobrado o tributo devido – o contribuinte está dispensado do pagamento do um tributo devido. Na isenção fiscal, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada, e na imunidade tributária essa obrigação inexiste (embora tenha existido o fato gerador). São agraciados pela Constituição Federal com este favor fiscal entes federativos (patrimônio, renda e serviços), templos, partidos políticos (sempre...), sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros, jornais, periódicos (e papel destinado à sua impressão), produtos para o exterior (IPI), pequenas glebas de subsistências (ITR), bens e serviços para exportação (ICMS), entre outros. Logo, não é o nosso caso!;
4. Incentivo fiscal: alcançam as obrigações tributárias (ou seja, existe a necessidade do pagamento do imposto!), visam a reduzir a prestação tributária (o pagamento em si do tributo) objetivando fomento geral, regional ou setorial, mas sempre em busca do bem comum. Portanto, o incentivo fiscal - que é nossa história aqui - exige uma promoção do bem comum, ou seja, o contribuinte está obrigado junto ao Estado (com "e" maiúsculo mesmo!) a dar uma contrapartida em favor da sociedade (gerar empregos, ampliar a produção, o comércio internacional e a prestação de serviços, incentivar atividades sociais ou culturais etc.). Atribuído por Lei Ordinária, o incentivo fiscal libera o contribuinte de pagar parte ou totalmente um tributo devido. Alguns exemplos de incentivos fiscais: desenvolvimento da indústria petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; licença-maternidade; exportações; TI; indústria automotiva; TV Digital; computadores para todos os alunos brasileiros; pesquisas científicas e tecnológicas; programas de ensino; fundos dos direitos da criança e do adolescente; da cultura, audiovisual e esportes, que é o que nos interesse nesse artigo.
5. Renúncia fiscal: é quando um agente com competência tributária (União, estado, DF ou município) renuncia, abre mão, de parte ou da totalidade de um tributo a que tem direito. Também é evidente que esse é o objeto de nossa reflexão neste texto!
O Estado fiscaliza, incentiva e planeja o domínio econômico, sempre limitado - teoricamente - pela livre iniciativa e pela não-intervenção estatal. É nesse sentido que a gente vê, toda hora, o governo federal aumentar (e, infelizmente, com bem menos frequência diminuir!!!) alguns tributos: IPI e IOF são os campeões, toda hora o governo mexe nesses impostos. Isso é incentivo fiscal na veia e garante à administração pública fomentar ou limitar um determinado segmento, sempre com vista a um benefício social, embora nem sempre seja tão fácil pra nós vermos ou compreendermos os benefícios, mas em geral há.
O que é, afinal, lei de incentivo à cultura, ao audiovisual e ao esporte através de renúncia fiscal? Ora, nada mais é do que a empresa pagar seus tributos normalmente, reservando, contudo, uma fração deste pagamento para uma iniciativa cultural ou esportiva com que se identifique. Ou seja, sem incentivo (e, consequentemente, SEM renúncia fiscal) a empresa vai, por exemplo, desembolsar R$100 de imposto de renda. Já no modelo utilizando o incentivo fiscal (e COM renúncia fiscal, portanto) a empresa continua desembolsando os mesmos R$100 reais, mas paga de tributo (ao Governo) R$96 e remaneja R$4 para gastar com um(ns) projeto(s) cultural(is), por exemplo. Pode parecer pouco, quando a gente reflete sobre cem reais. Mas imagina empresas que pagam milhões – e às vezes bilhões – em tributos...
Então pergunto por que raios as empresas não investem em suas marcas divulgando-as através de associações positivas junto aos seus públicos de interesse. E sabe o que é melhor, algumas leis ainda permitem outro tipo de apoio, que não por renúncia fiscal, mas cuja despesa não-operacional poderá ser abatida do tributo a pagar, ou seja, diminui o lucro, diminui o que se tem a pagar. Em tempo só pode fazer uso da Lei Rouanet (a principal lei de incentivo à cultura no país) a organização tributada pelo lucro real (a luta para incluir as empresas tributadas pelo lucro presumido é grande, mas ainda infrutífera).

Outras leis têm outras limitações ou exigências dependendo da competência tributária. Mas para cada caso, há uma possibilidade de investimento, como no caso do pé cansado e seu chinelo. Outro detalhe bastante relevante para os mais abastados é que (quase) tudo que se fala sobre leis de incentivo à cultura para pessoa jurídica, via renúncia fiscal, também vale (em uma medida ou em outra) para pessoa física. Ou seja, aquela tia viúva que não sabe o que fazer com a fortuna do de cujus, já tem bom destino a dar ao imposto que deve...
Então é um favor da Lei para artistas e desportistas? Não, não é um favor. Essa seria uma visão simplista. É a compreensão do Estado de que Ele mesmo não é capaz de atuar em todas as áreas sociais com eficiência e eficácia, dando assim à iniciativa privada a possibilidade de atuar em segmentos cujo próprio Estado é paquidérmico demais ou, ainda, não tem acurácia necessária para atuar com qualidade, global ou localmente.
Cada lei tem sua peculiaridade e não vamos discuti-las aqui. Não porque o tema seja árido, mas porque não interessa tanto ao patrocinador. Vou, entretanto, dismitificar 2 questões comuns a todas as leis. Muita gente diz que não investe em leis de fomento à cultura e ao esporte porque tem medo de o fiscal bater à sua porta para fazer uma devassa nas contas: MITO, balela, ignorância e até um quê de maldade. Primeiro porque quem usa leis de incentivo não paga menos ou mais tributos; depois porque o fiscal também vê a marca da organização no comercial de TV, no anúncio da revista, no spot de rádio e nas ações que a empresa investe em comunicação. E, finalmente, empresas estarão sempre na mira de fiscais e se não tiverem o que temer, não têm motivos para não abrir suas portas. Não é a exposição de sua marca num cartaz ou numa matéria de TV que vai fazer o fiscal sair correndo atrás dos seus livros contábeis.
O outro mito é que para utilizar as leis de incentivo é necessário saber muito sobre tributos, finanças, contabilidade etc. Essa é, talvez, a pior invenção: o patrocinador não tem o MENOR trabalho e não onera em NADA o seu esforço contábil. Muito superficialmente – mas nada distante da realidade – ele vai anexar um recibo (sim, um recibo!), fornecido pelo patrocinado, aos documentos que comprovam o pagamento do tributo devido.
E como faço para investir em cultura e esporte? Cada lei tem uma estrutura e uma sempre se diferencia da outra (sim, é um emaranhado de leis federais, estaduais e municipais - nada é perfeito!). Como regra geral, a excelente notícia é que o patrocinador não precisa fazer rigorosamente nada de diferente em sua rotina fiscal. Todo o ônus de prestação de conta e habilitação de um projeto para se tornar patrocinável é do agente cultural ou do agente desportista. Isto é, a companhia paga os R$96 para o fisco e R$4 para o proponente cultural, que lhe devolverá como contrapartida fiscal um Recibo de Mecenato, para ficar como exemplo apenas a Lei Rouanet (cujo tributo renunciado é o Imposto de Renda).

A empresa demonstra que pagou os R$100 que devia de impostos mostrando o comprovante do pagamento dos R$96 aos cofres públicos e o Recibo de Mecenato no valor de R$4, somando os R$100 devidos. Simples assim e sem dor. Repetindo bônus à companhia patrocinadora, ônus ao proponente patrocinado. (P. S. Como disse, não me preocupei aqui com as alíquotas das leis, os exemplos numéricos são puramente ilustrativos - há na Lei Rouanet diversas possibilidades de se restituir todo ou parte do que é renunciável, dependendo do que é patrocinado!).
Para habilitar um projeto à captação de recursos, o preposto deverá PRIMEIRO inscrevê-lo e aprová-lo no âmbito da lei que vai usufruir no Ministério da Cultura (para a Lei Rouanet), no Ministério dos Esportes (para a Lei de Incentivo aos Esportes), Ancine (para a Lei do Audiovisual), para a Secretaria Municipal de Cultura (para os municípios que incentivam sua cultura utilizando o ISS e/ou IPTU) e para a Secretaria Estadual de Cultura (para os estados que utilizam o ICMS como forma de fomentar a arte em suas praças). Em tempo: há mais uma pilha de leis de incentivo fiscal (ao Idoso, à Criança, ao Trabalhador etc. que também podem ser usadas como ferramentas de comunicação...).
A Lei do Audiovisual é um pouco diferente porque (além do incentivo fiscal) utiliza os Certificados de Investimento Audiovisual (cotas representativas de direitos de comercialização, de exibição, de distribuição e de infraestrutura técnica de obras audiovisuais emitidas, distribuídas e registradas na Comissão de Valores Mobiliários). O patrocinador vira sócio-investidor da iniciativa e ainda pode, até, lucrar com a ação (imagina quanto alguns filmes nacionais recordistas de bilheteria deram de lucro aos seus investidores, hem, Capitão Nascimento?); neste caso, a habilitação de um projeto se dá através da inscrição da proposta na Ancine (e CVM) pelo proponente. Agora você, leitor, imagine além de ter divulgação em massa de seus valores e da sua marca (através de renúncia fiscal, parcial ou integralmente), ainda recebe por isso caso o filme seja sucesso de público. Não custa reiterar todo o trâmite é feito pelo produtor. O ÔNUS É DELE, O BÔNUS, SEU, ADMINISTRADOR.
Voltando ao caso da Lei Rouanet (que pode ser utilizada para todo e qualquer tipo de ação cultural teatro, livro, restauração, curta-metragem, exposição etc.), o ordenamento jurídico ainda reza que 10% do produto cultural são do patrocinador. Quer dizer, ALÉM da empresa se beneficiar com a divulgação – voluntária e involuntária – de sua marca junto à ação, AINDA recebe 10% das apresentações da peça teatral (que poderá ser oferecida a clientes, fornecedores, colaboradores etc.), dos livros (brinde de luxo de fim de ano), DVDs (de um curta ou um documentário para oferecer como lembrança) e tudo mais que a criatividade permitir, sempre dentro dos limites legais, evidentemente (sim, porque tem uns espertinhos que oferecem projetos às empresas pensando exatamente nestes 10%, só que transformam 10% em 90%, ou seja, a empresa, também espertinha, beneficia-se da renúncia fiscal para uso próprio e não para o fomento da cultura para o cidadão – isso é ILEGAL, não caia nessa!). As outras leis também têm contrapartidas em favor do patrocinador. Para facilitar a vida do empresário, a Lei ainda exige um plano de mídia ao produtor – claro além da marca do patrocinador, o projeto também carrega a do governo! Ou seja, todo mundo ganha.
Caro administrador, o uso de leis de incentivo é bom para você administrador de marketing, que vê a marca da sua companhia divulgada através de associações de alta performance; para você administrador financeiro, que poderá dar uma finalidade particular à parte dos tributos pagos; para você administrador de recursos humanos, que verá seu público interno usufruir descontos e apresentações exclusivas e para você administrador-presidente, que engordará o valor de sua organização, beneficiando acionistas e demais públicos interessados. É bom para a sociedade, que recebe de volta benfeitorias em forma de iniciativas artísticas e de lazer (além da contrapartida social, assunto explorado na terceira parte deste artigo). É bom para o governo, que despende menos energia – e dinheiro – tendo de fomentar cultura e esporte. É bom para o DESENVOLVIMENTO do Brasil.
Qual organização não quer ver no cartaz de um espetáculo de sucesso na fachada de um shopping importante sua marca bem aplicada/exposta/divulgada? Qual empresa não vai sorrir com o jogador fazendo aquele golaço e ostentando o peito com seu logotipo? Ou qual companhia não vai registrar em seu balanço social que patrocinou uma equipe paraolímpica, catalisando o valor de suas ações, através da promoção social (vamos falar mais de balanço social na segunda parte deste artigo)?
Para finalizar com chave de ouro, vamos brincar com 2 números...
§  primeiro o que foi arrecadado de IR pelo lucro real em 2010 R$57,576 bilhões. Imaginemos que TODAS as empresas tributadas pelo lucro real patrocinassem uma ação cultural através da Lei Rouanet (estou excluindo esporte e demais leis para cultura só para fazer contas, ok?) teríamos a impressionante cifra de R$2.303.040.000 [4% do imposto devido, segundo o art. 18, da referida lei nº 8.313 (23/12/91), para projetos especiais (que englobam artes cênicas; livros; música erudita/instrumental; exposições; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas e treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; preservação do patrimônio cultural e construção/manutenção de salas de cinema e teatro). É dinheiro pra badalar a sua marca durante as próximas 5 gerações de presidentes da sua empresa!]. Vamos lá, agora só mais um exercício de criatividade: que orçamento publicitário pode alcançar a quantia de mais de 2bi e 300mi?
§  o 2º número é tão cruel quanto esse: também em 2010, nosso país deixou de arrecadar 144 bilhões em benefícios fiscais (de toda sorte) e, na esfera federal, a renúncia fiscal em cultura foi de $1.438.165.327,05, traduzindo o economês, 0,99% do que foi incentivado no país foi para cultura (nível federal, repito). Se, apenas com o imposto de renda, pudéssemos estimular o empresariado a investir em cultura, essa renúncia poderia praticamente dobrar em favor da cultura!
Se você terminar esta parte do artigo achando que não tinha a menor ideia dessas possibilidades, não se envergonhe: faculdades de administração, direito, contabilidade, comunicação e marketing deveriam se preocupar, de fato, em formar profissionais que conhecessem o que a Lei pode fornecer como vantagens competitivas! Há muita coisa que podemos fazer pelas nossas organizações através do conhecimento das leis do nosso país.
Semana que vem responderemos à pergunta como esse negócio de incentivar a cultura e o esporte vai beneficiar a imagem da minha empresa. Até lá e obrigado por ter chegado até aqui.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

eBook gratuito ensina a vender seu negócio no LinkedIn

Publicado por

Que redes sociais como o Facebook e o Twitter são grandes ferramentas do marketing digital todo mundo sabe. O que poucos descobriram é o potencial do LinkedIn para os negócios.

Um eBook disponível gratuitamente na web mostra que essa rede social, atualmente com 6,8 milhões de usuários no Brasil (dados de janeiro de 2012 do Socialbakers), pode ser uma arma e tanto para empresas e profissionais liberais atraírem parceiros e clientes, além de criar relacionamentos duradouros.
Learning LinkedIn from the Experts (aprendendo sobre o LinkedIn com os experts, em tradução livre) é uma publicação de 55 páginas da empresa de tecnologia Hubspot. O eBook está organizado em 5 capítulos sobre como construir uma forte presença para seu negócio nesta rede social por meio do marketing de atração.
Não sabe como montar seu perfil? O livro mostra um passo a passo, com direito a dicas de como encontrar contatos profissionais do mundo real, usar os melhores aplicativos e ainda angariar recomendações de pessoas conhecidas.
Além dos perfis profissionais, o eBook ensina como criar e atualizar a página de seu negócio da maneira mais atrativa (confira a página da midiaria no LinkedIn).

#video: como uma página no LinkedIn pode ajudar sua empresa

Criar grupos e planejar estrategicamente o engajamento dos participantes desses fóruns também pode render parcerias de sucesso.
Para os profissionais liberais, a dica é apostar na seção “Answers”, onde se pode responder aos questionamentos de empresas e profissionais, gerando contatos e até mesmo prospects.
No último capítulo, a obra discute as maneiras mais efetivas de mensurar o retorno de seus esforços no LinkedIn, desde a qualidade das interações dos grupos até a geração de leads e vendas.

Gostou? Faça o download gratuitamente deste eBook no site do Hubspot!
Leia também: 5 motivos para você apostar na rede profissional BranchOut

Rede social permite tradução on line para quase 40 idiomas

A ferramenta ibabel é uma das startups mostradas no evento de cultura digital, em São Paulo

Por Marcelo Araújo, Agência Sebrae

Imagine uma pessoa se comunicar em português pela internet, em um chat, e ter seu texto traduzido em tempo real para um interlocutor chinês. Isso é possível graças ao ibabel, ferramenta desenvolvida por Sandro Rosa, de São Paulo. Ele é um dos criadores de startups - ideias inovadoras com potencial de mercado - que mostram seu trabalho na Campus Party, evento dedicado ao mundo digital. A programação segue até domingo (12), no Anhembi, em São Paulo.
Autodidata, Sandro se especializou em desenvolver jogos e aplicativos. "Aprendi interagindo e me divertindo", conta. Em 2006, o conceito do ibabel começou a surgir a partir de uma proposta de trabalho nos Estados Unidos. "Usei alguns tradutores que existiam para me comunicar, copiando e colando, mas às vezes me confundia. Imaginei se não haveria uma maneira mais prática de conversar com um estrangeiro", lembra.
O empreendedor juntou-se a um grupo de amigos e resolveu transformar o sonho em realidade. O ibabel começou a funcionar em novembro de 2011 e permite a comunicação em quase 40 idiomas, como árabe, chinês e hebraico.

Página inicial do ibabel (Imagem: reprodução)



Sandro percebeu na ferramenta a possibilidade de tornar-la uma rede social. "Vi que as pessoas queriam mais do que escrever. Desejavam compartilhar experiências, falar de suas vidas e dividir interesses em comum", relata. Hoje, a rede reúne aproximadamente dez mil membros. O próximo passo de Sandro Rosa é disponibilizar até fevereiro sua criação nas grandes redes sociais. Com isso, alguém que segue uma personalidade estrangeira poderá ter a chamada linha do tempo (conjunto de informações) traduzida.
Numa terceira etapa, até abril, Sandro espera que a startup possa ser incorporada a veículos de comunicação, como sites de notícia. "Por meio do ibabel, um jornal americano poderá oferecer seu conteúdo traduzido para leitores do mundo inteiro", exemplifica. Ele adianta que será aberta a possibilidade de que outros inventores desenvolvam aplicativos para o seu produto.
Sandro Rosa apresentou o ibabel na tarde de terça-feira (7) no palco principal da Campus Party, em um concurso da Telefônica/Vivo para premiar startups. 

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Publicidade na internet no Brasil deve bater jornais até 2015

A publicidade na internet brasileira deve superar os gastos com anúncios em jornais e revistas até 2015, seguindo fenômeno já observado nas economias mais desenvolvidas, segundo a Wark International Ad Forecast, serviço que analisa o segmento.




Pesquisa divulgada nesta semana mostra que os mercados emergentes vão garantir o crescimento da publicidade em 2012. Entre os 13 países pesquisados pela Wark, o Brasil deverá apresentar o quarto maior avanço, 8,5%, atrás de Rússia (16,5%), Índia (14%) e China (11,5%).




No ano passado, o setor de publicidade brasileiro ocupou a mesma posição, com avanço de 7,1%, em um período marcado por decréscimos em algumas das principais economias. De acordo com o estudo, a internet puxa o crescimento dos anúncios globalmente, com variação positiva nos países pesquisados de 12,6%, seguida por TV (5,3%), outdoors (5,1%), cinema (3,8%) e rádio (2,9%).




Já revistas e jornais deverão apresentar queda em 2012, de 1,2% e 2%, respectivamente, prevê a Wark. No caso do Brasil, o aumento da publicidade online deverá ser de 23,8%, informa a pesquisa. Já jornais e revistas devem avançar 3,6% e 6%, respectivamente.




"E importante lembrar que, embora tenha apenas 6% dos gastos em publicidade no Brasil, a internet cresce muito rápido, de 20% a 50% todo ano desde que iniciamos a pesquisa. Todas as outras mídias estão perdendo participação para o online, principalmente impressos e rádio, embora a TV ainda seja dominante. Imagino que a internet passará os jornais e será a segunda maior mídia em publicidade até 2015", avalia Suzy Young, editora de Informação da Wark.


Sem surpresa
Embora os gastos com publicidade online nos países pesquisados devam crescer menos em 2012 do que em 2011, quando o aumento foi de 16,6%, o segmento deverá responder por 20% do total investido em anúncios até o fim do ano, informa a Wark.




Entre as chamadas economias desenvolvidas, Alemanha (-0,8%), França (-0,9%) e Itália (-2,3%) apresentarão em 2012 o pior desempenho de sua história na comparação com o ano anterior. "Com os receios sobre dívida afetando mercados mais maduros e o otimismo de investidores e consumidores, não é surpresa que o crescimento do setor em 2012 venha dos países emergentes", avalia Young. Ela lembra que as eleições nos Estados Unidos e eventos esportivos como os Jogos Olímpicos evitaram cenário ainda pior.



Young observa ainda que, embora afetado pela recessão na Europa, o Brasil manteve o crescimento da publicidade, o que ocorre há dez anos. Os gastos no setor no País terão passado de R$ 11 bilhões, em 2003, para R$ 30,1 bi, em 2012, já descontado o impacto da inflação nestes números.




"O investimento estrangeiro na indústria brasileira de comunicação tem impulsionado o crescimento de gastos em publicidade. E vai continuar", prevê. A participação do Brasil no total aplicado nos 13 países examinados também vem aumentando: de 3,1%, em 2003, para estimados 4,5%, em 2012. Os Estados Unidos, cuja fatia passou de 50,4% para 41,6% nos últimos dez anos, vem perdendo espaço para emergentes. Já a participação da China terá passado de 6,5%, em 2003, para 12,2% em 2012, segundo as séries históricas da Wark.






BBC Brasil

Não é merchan! O certo é Product Placement

O termo comumente utilizado, conceitualmente, está errado, pois sabemos que merchandising é promoção no ponto-de-venda

Estudos de Harvard constataram que cerca de 1.800 mensagens publicitárias tentam impactar um consumidor em um dia, sejam spots de rádio, outdoors, anúncios televisivos, pop-ups que a gente fecha em segundos etc. Destas 1.800, o consumidor é atingido apenas com 80, mas realmente lê e presta atenção em 15. Esses números impressionantes ratificam que existe hoje um verdadeiro bombardeio de mensagens nos consumidores. E não é preciso muita capacidade técnica para chegarmos a uma conclusão óbvia: uma pessoa normal simplesmente não consegue decodificar tamanho volume de informação. A nossa capacidade de absorção é limitada e cabe aos bem pagos profissionais que planejam essas mensagens o dever de minimizar esse desperdício de esforço e de dinheiro. Sim, o resultado disso é dinheiro na lata de lixo.

E diante desse bombardeio, as marcas não são bobas. Elas tentam nos impactar não somente nos espaços pré-reservados para publicidade, mas também dentro dos programas de televisão, nos filmes, nas novelas. O termo correto para classificar esse tipo de ação é o Product Placement, com uma tradução literal de "colocação de produto". O mercado brasileiro criou uma convenção para chamar essa ação de "merchandising" ou "merchan" para os íntimos, e todos chamam dessa forma, até mesmo a Rede Globo, quando sobem as letrinhas no final da novela, aparece lá "Merchandiging: Banco Itaú, Natura". Mas conceitualmente está errado, pois sabemos que merchandising é promoção no ponto-de-venda. Independente de como se queira chamar, essa é uma tendência cada vez mais forte. E é uma prática mais antiga do que se imagina. Dentro da novela Roque Santeiro de 1986 que o Canal Viva está reprisando, pode-se evidenciar inúmeros exemplos de Product Placement da Cerveja Antarctica, Postos Atlantic (marca que já faleceu) e Banco Itaú (que ainda não era laranja), nem tão bem feitos assim.

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No filme "Náufrago" a bola Wilson é praticamente um personagem vivo, por aparecer do início ao fim como o único "amigo" do protagonista na ilha em que ele se abriga após sobreviver a uma queda de avião


Logicamente esse é um dos espaços de mídia mais caros, pois impacta o consumidor de forma mais efetiva que a propaganda tradicional. Só que a negociação é árdua para se inserir uma marca dentro de uma novela tem que se obter a "benção" do protagonista da cena, do diretor e até do autor da novela. Há diretores que gostam, outros nem tanto. Anos atrás, a própria Rede Globo encomendou uma pesquisa qualitativa de "focus group" para avaliar como o telespectador percebe o Product Placement. Entre as várias conclusões da pesquisa, ela mostrou que o telespectador gosta e não acha mais isso tão intrusivo no contexto das cenas.

Sempre se fez esse tipo de prática publicitária, só que agora é feito de forma muito mais bem feita. Não conseguimos imaginar o filme Náufrago de Tom Hanks sem a clássica bola de vôlei da marca Wilson. Para esses exemplos em que a marca ganha muito evidência o Product Placement é chamado de "Brand Entertainment". A Wilson injetou milhões de dólares ali, só que nesse caso foi feito de forma meio mal planejada: o foco de vendas da marca Wilson são bolinhas de tênis, não de vôlei, e eles sofreram para atender a absurda demanda por bolas de vôlei que o filme gerou. A marca Fedex ali fez um trabalho mais bem feito.

O premiado filme "The Girl with the Dragon Tattoo" com Daniel Craig, e que deve abocanhar algumas estatuetas no Oscar desse ano, trouxe de forma sublime estratégias de Product Placement muito bem elaboradas dentro da trama. No começo do filme, o personagem Mikael (vivo por Craig) pede um "Marlboro Red" em um café e depois traga o cigarro com cara de quem aprovou o blend. O buscador Google (sim, Google é marca de buscador, certo?) é usado o tempo todo pelos personagens, que sempre trabalham com MacBooks Air da Apple. Além de latas de Coca-Cola e o McLanche Feliz que sempre eram consumidos pela atriz principal, a decidida personagem Lisbeth. Tudo de forma cirúrgica, sutil e nada forçado.

Fonte: www.administradores.com.br