Para cancelar uma compra no cartão de crédito, os procedimentos variam conforme o caso. Há quatro situações em que se pode pedir o cancelamento de uma cobrança. Confira quais são elas:
Você reconhece a compra, mas está arrependido
Pode ocorrer de efetuarmos uma compra e, em seguida, pensando melhor, surgir o arrependimento, por economia ou qualquer outro motivo pessoal. Se a compra foi efetuada fora da loja (pela internet, ou pelo telefone, por exemplo), legalmente você tem até 7 dias para pedir seu cancelamento.
Tente entrar em contato com a loja antes da emissão da nota fiscal, para evitar o envio e devolução. Mas, caso não consiga, formalize a solicitação de cancelamento assim que a nota for emitida, anotando protocolo e comprovante — que a loja é, por lei, obrigada a fornecer —, mesmo sem ter recebido o produto.
Nesse caso, o CDC garante seu direito ao arrependimento e a loja tem que devolver o valor. O ressarcimento é feito no próprio cartão, em forma de lançamento negativo (ou créditos), que pode ocorrer conforme o parcelamento da compra ou todo de uma vez, segundo a política do vendedor.
Para compra realizada dentro do estabelecimento, o vendedor não está obrigado a cancelar. Você pode tentar solicitar amigavelmente, mas é um direito da loja não fazer o estorno da compra com a devolução do valor cobrado.
Você reconhece a compra, mas ela não foi satisfatória
Quando o produto não corresponde à oferta anunciada, o procedimento correto é comunicar imediatamente ao vendedor. Lembre-se de que, ao receber uma encomenda, você tem o direito de abri-la diante do entregador e se recusar a recebê-la caso esteja danificada ou divergente da oferta. Se você recebeu e depois percebeu o problema, formalize a reclamação ao vendedor.
Ao receber um produto com defeito, você tem até 30 dias para efetuar a reclamação, no caso de bens não duráveis, e 90 dias, para bens duráveis. O prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é percebido.
As administradoras de cartões orientam a procurar primeiro a loja, mas, caso a loja não solucione o problema, entre em contato com a operadora do seu cartão e apresente-o, com documentação para comprovar sua reclamação.
A cobrança será temporariamente cancelada e a administradora entrará em contato com o vendedor, dando retorno definitivo em até 45 dias. É importante formalizar sua reclamação junto à loja e, se necessário, aos órgãos de defesa do consumidor.
Você reconhece a compra, mas há divergência de valor
Há casos em que a cobrança de uma compra vem duplicada ou com valores a mais. Entre em contato com a loja, comprovando o erro. Geralmente, cobranças desse tipo são facilmente comprovadas pelos lojistas e rapidamente canceladas. Guarde com cuidado a nota fiscal de sua compra. Se o cancelamento não ocorrer, recorra novamente à administradora do cartão.
Você não reconhece a compra
Por último, há as cobranças indevidas, de compras que você não fez e produtos que não solicitou. Nesses casos, procure diretamente a administradora, que tem por obrigação legal cancelar o débito imediatamente. Por segurança, ela cancelará seu cartão e emitirá outro, para evitar novas utilizações indevidas.
Lembre-se de não fornecer seu cartão e senha a ninguém, pois, nesse caso, as compras efetuadas serão também de sua responsabilidade. Saiba também que cobranças indevidas e serviços cobrados sem sua solicitação são ilegais, e é bom sempre registrar isso junto ao Procon e outros órgãos semelhantes.
Perceba que, exceto em casos de possíveis fraudes, a melhor solução é tentar resolver o problema junto ao estabelecimento e, se não for possível, recorrer à operadora. Sempre que o cancelamento ocorrer junto à loja, solicite comprovante e guarde-o até que o valor seja integralmente devolvido.
Esperamos que você tenha entendido as situações em que tem como cancelar a compra no cartão de crédito. Você já passou por essa experiência? Conte para a gente nos comentários!
Fonte: Guia do Bolso
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