Em nota, a Secretária de Acompanhamento Econômico (Seae) afirmou que os concursos exclusivamente culturais estão liberados
Thiago Tanji,
Motivação aconteceu por conta do desconhecimento: empresas realizavam promoções comerciais que deveriam ser autorizadas pela Caixa Econômica Federal utilizando o nome "concurso cultural"
São Paulo - O ministério da Fazenda endureceu, esta semana, as regras para realização de concursos culturais de empresas por meio das redes sociais. Com a mudança, não será mais permitido desenvolver ações que envolvam sorteios, entrega de brindes, produtos, serviços e citem marcas comerciais sem, antes, obter uma autorização da Caixa Econômica Federal.
Em nota, a Secretária de Acompanhamento Econômico (Seae) afirmou que os concursos exclusivamente culturais estão liberados, mesmo sem autorização da Caixa. No entendimento do órgão, isso significa que nenhuma marca pode ser citada durante a divulgação de determinadas ações.
De acordo com a advogada Isabela Guimarães Del Monde, sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, a motivação para a alteração das regras aconteceu por conta do desconhecimento da lei: muitas empresas realizavam promoções comerciais que deveriam ser autorizadas pela Caixa Econômica Federal, mas utilizavam o nome "concurso cultural", que não precisam do consentimento do órgão federal.
A lei brasileira sempre permitiu que concursos culturais fossem realizados sem necessidade de autorização junto à Caixa ou à Seae, órgãos responsáveis pela emissão da autorização. Mas essa permissão legal acabou sendo utilizada de forma distorcida por muitas empresas", disse.
Na opinião de Luís Felipe Cota, diretor de marketing da agência Goomark, as mudanças serão responsáveis para dar fim à lógica de trocar o engajamento dos usuários nas redes sociais por premiações. "A mudança pegou muita gente de surpresa, muitas agências já estavam com as ações dos Dias dos Pais prontas para serem ativadas e agora vão ter que correr para se adequar a essas mudanças", afirmou.
A punição para o descumprimento das novas regras varia de uma multa de 100% em relação ao valor dos prêmios até a proibição de realizar novas ações desse tipo por um período de até dois anos.
A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda divulgou um comunicado oficial da nova Portaria publicada. Confira abaixo a íntegra do texto:
"A Portaria n° 422, publicada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), define de forma mais clara quais concursos culturais não necessitam de autorização prévia e reforça quais são os que precisam. Ficam fora da exigência aqueles classificados como exclusivamente culturais, ou seja, os que não têm nenhuma vinculação com marca comercial.
A portaria esclarece ainda que é necessário ter autorização prévia para realização de qualquer concurso ou promoção comercial por meio da internet, desde que não seja exclusivamente cultural. Antes da portaria, essa exigência já era feita, mas as regras da distribuição gratuita de prêmios não tinham de forma expressa a determinação para que as empresas de rede social requisitassem a autorização.
A autorização expressa é concedida pela Seae nos casos das instituições financeiras e pela Caixa Econômica Federal nos demais casos, como já era previsto na lei nº 5.768, de 1971. Os pedidos de autorização constam da Portaria do MF nº 41, de 2008. A princípio, o pedido deverá ser feito por ofício ou carta.
A fiscalização dos concursos é realizada pela Caixa, quando o concurso for por ela autorizado, ou pela Seae. A Seae e a Caixa dispõem de plano de fiscalização para verificação, por amostragem, das campanhas ou ainda por força de denúncia, caracterizada por indícios robustos de irregularidade.
Na fiscalização, observa-se principalmente se o prêmio prometido foi entregue ao vencedor, se não houve manipulação do resultado, se foram observadas todas as regras constantes do próprio regulamento da promoção (também chamado plano de operação), se os impostos foram efetivamente recolhidos, se não foi descumprido nenhum direito do consumidor participante, dentre outros aspectos.
A portaria é resultado de estudos realizados em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos últimos meses para aprimoramento da legislação."
A matéria foi atualizada às 16h46 para incluir correções.
Em nota, a Secretária de Acompanhamento Econômico (Seae) afirmou que os concursos exclusivamente culturais estão liberados, mesmo sem autorização da Caixa. No entendimento do órgão, isso significa que nenhuma marca pode ser citada durante a divulgação de determinadas ações.
De acordo com a advogada Isabela Guimarães Del Monde, sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, a motivação para a alteração das regras aconteceu por conta do desconhecimento da lei: muitas empresas realizavam promoções comerciais que deveriam ser autorizadas pela Caixa Econômica Federal, mas utilizavam o nome "concurso cultural", que não precisam do consentimento do órgão federal.
A lei brasileira sempre permitiu que concursos culturais fossem realizados sem necessidade de autorização junto à Caixa ou à Seae, órgãos responsáveis pela emissão da autorização. Mas essa permissão legal acabou sendo utilizada de forma distorcida por muitas empresas", disse.
Na opinião de Luís Felipe Cota, diretor de marketing da agência Goomark, as mudanças serão responsáveis para dar fim à lógica de trocar o engajamento dos usuários nas redes sociais por premiações. "A mudança pegou muita gente de surpresa, muitas agências já estavam com as ações dos Dias dos Pais prontas para serem ativadas e agora vão ter que correr para se adequar a essas mudanças", afirmou.
A punição para o descumprimento das novas regras varia de uma multa de 100% em relação ao valor dos prêmios até a proibição de realizar novas ações desse tipo por um período de até dois anos.
A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda divulgou um comunicado oficial da nova Portaria publicada. Confira abaixo a íntegra do texto:
"A Portaria n° 422, publicada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), define de forma mais clara quais concursos culturais não necessitam de autorização prévia e reforça quais são os que precisam. Ficam fora da exigência aqueles classificados como exclusivamente culturais, ou seja, os que não têm nenhuma vinculação com marca comercial.
A portaria esclarece ainda que é necessário ter autorização prévia para realização de qualquer concurso ou promoção comercial por meio da internet, desde que não seja exclusivamente cultural. Antes da portaria, essa exigência já era feita, mas as regras da distribuição gratuita de prêmios não tinham de forma expressa a determinação para que as empresas de rede social requisitassem a autorização.
A autorização expressa é concedida pela Seae nos casos das instituições financeiras e pela Caixa Econômica Federal nos demais casos, como já era previsto na lei nº 5.768, de 1971. Os pedidos de autorização constam da Portaria do MF nº 41, de 2008. A princípio, o pedido deverá ser feito por ofício ou carta.
A fiscalização dos concursos é realizada pela Caixa, quando o concurso for por ela autorizado, ou pela Seae. A Seae e a Caixa dispõem de plano de fiscalização para verificação, por amostragem, das campanhas ou ainda por força de denúncia, caracterizada por indícios robustos de irregularidade.
Na fiscalização, observa-se principalmente se o prêmio prometido foi entregue ao vencedor, se não houve manipulação do resultado, se foram observadas todas as regras constantes do próprio regulamento da promoção (também chamado plano de operação), se os impostos foram efetivamente recolhidos, se não foi descumprido nenhum direito do consumidor participante, dentre outros aspectos.
A portaria é resultado de estudos realizados em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos últimos meses para aprimoramento da legislação."
A matéria foi atualizada às 16h46 para incluir correções.